28 de setembro de 2017

PREFEITURA DE ÁGUAS BELAS ACATA MEDIDA CAUTELAR DA JUSTIÇA E SUSPENDE FESTA DAS ÁGUAS


Acatando Medida Cautelar expedida na última terça-feira, 26/09/2017, pelo conselheiro Marcos Loreto (Leia Aqui), o prefeito do município de Águas Belas, Luiz Aroldo Rezende Lima, decidiu cancelar a “Festa das Águas 2017” prevista para realizar-se entre 30 de setembro e 1º de outubro. O conselheiro determinou o cancelamento do evento porque a prefeitura está inadimplente com a folha de pessoal e seus compromissos previdenciários.

Notificado ontem (27) sobre a expedição da Cautelar, o prefeito do Município divulgou a seguinte Nota de Esclarecimento:

A Prefeitura Municipal de Águas Belas comunica que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco expediu Medida Cautelar em 26 de Setembro de 2017, que ordena suspensão da contratação de artistas e trio elétrico para a realização da tradicional “Festa das Águas”.

A Prefeitura esclarece que:

I - O pagamento da folha de pessoal e fornecedores da atual gestão (janeiro a setembro de 2017) está rigorosamente em dia, inclusive sendo creditado nesta sexta-feira, 29, o salário de setembro.

II- Entretanto, o município possui uma dívida de folha de pagamento dos meses de outubro, novembro, dezembro e décimo terceiro de 2016, portanto referente à gestão anterior, no valor de R$ 2.875.430,38 (dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e oito centavos);

III - Possui ainda o município uma dívida de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais) com o Instituto Próprio de Previdência (IPREAB), referentes também à gestão anterior.

IV- Não obstante o atual prefeito ter assumido o pagamento parcelado dessas dívidas, já tendo quitado 40% do valor da folha de pagamento, o Tribunal de Contas recomendou a não-realização da “Festa das Águas”.

V- Assim, todos os contratos de atrações, infra-estrutura e trio elétrico foram suspensos pela Medida Cautelar, inviabilizando a Prefeitura de realizar o evento.

VI- Desta forma, a Prefeitura Municipal de Águas Belas, em estrita obediência aos órgãos constitucionais de controle, DECIDE acatar a Medida Cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em visando ao zelo da gestão pública, resolve suspender a realização da FESTA DAS ÁGUAS 2017.

VI- A Prefeitura mantém o compromisso de prosseguir com os eventos festivos, tão logo sejam equacionadas as dívidas citadas.


Águas Belas, 28 de setembro de 2017.

LUIZ AROLDO REZENDE DE LIMA

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