O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta semana, por solicitação do ministro Ricardo Lewandowski, dados do Ministério da Justiça sobre a população carcerária feminina do Brasil.
Os números servirão de balizador para julgamento pela corte de um pedido de habeas corpus que pretende libertar todas as mulheres grávidas, puérperas (que deram à luz em até 45 dias) ou mães de crianças com até 12 anos de idade sob sua responsabilidade que estejam presas provisoriamente, ou seja, encarceradas ainda sem condenação definitiva da Justiça.
De todas as mulheres presas atualmente no país, 43% ainda não tiveram seus casos julgados em definitivo.
A admissão da ação, impetrada pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), representa uma atitude rara na Corte, pois pretende beneficiar um coletivo de pessoas, não um só indivíduo. Pela extensão de possíveis efeitos, o ministro Lewandowski intimou a Defensoria Pública da União (DPU) para que manifestasse interesse em atuar no caso, o que já ocorreu.
“A preocupação da Defensoria é com a proteção que deve ser garantida tanto à gestante quanto às mães que têm crianças pequenas que dependem dela.
A prioridade dada nesses casos deve ser ao bem-estar das crianças, a fim de evitar que ela seja criada no ambiente do cárcere”, diz o defensor Gustavo Ribeiro, responsável por representar a DPU perante o STF.
Os dados enviados ao STF indicam que a população carcerária feminina cresceu 698% no Brasil em 16 anos, segundo relatórios mais recentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça.
No ano 2000, havia 5.601 mulheres cumprindo medidas de privação de liberdade. Em 2016, o número saltou para 44.721. Apenas em dois anos, entre dezembro de 2014 e dezembro de 2016, houve aumento de 19,6%, subindo de 37.380 para 44.721.
Gestantes encarceradas
Do total de mulheres presas, 80% são mães e responsáveis principais, ou mesmo únicas, pelos cuidados de filhas e filhos, motivo pelo qual os “efeitos do encarceramento feminino geram outras graves consequências sociais”, informa o Depen.
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No pedido de informações ao Ministério da Justiça, o ministro Ricardo Lewandowski solicitou que fossem identificadas todas as mulheres grávidas ou mães de crianças no cárcere. Apenas dez estados disponibilizaram os dados, enviando os nomes de 113 mulheres gestantes ou com filhos que as acompanham no cárcere, distribuídas por 41 unidades prisionais. Organizações de defesa dos direitos das mulheres, no entanto, estimam que esse número seja bem maior.
Em um estudo divulgado em junho, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) analisou a situação da população feminina encarcerada que vive com filhos em unidades prisionais femininas no país, tendo entrevistado ao menos 241 mães. A Fiocruz diagnosticou que 36% delas não tiveram acesso adequado à assistência pré-natal; 15% afirmaram ter sofrido algum tipo de violência; 32% das grávidas presas não fizeram teste de sífilis e 4,6% das crianças nasceram com a forma congênita da doença.
Tráfico de drogas
Na comparação entre diferentes países, o Brasil apresenta a quinta maior população carcerária feminina do mundo, atrás de Estados Unidos (205.400 detentas), China (103.766) Rússia (53.304) e Tailândia (44.751), de acordo com dados do Infopen Mulheres, lançado em 2015. Do total de mulheres presas, 60% estão encarceradas por crimes relacionados ao tráfico de drogas. “O tráfico é sempre colocado como uma gravidade imensa, mesmo que a pessoa não tenha condenações, seja ré primária, a grande regra é que ela seja presa”, critica o defensor federal Gustavo Ribeiro.
O Depen aponta que a maior parte das mulheres submetidas a penas de privação de liberdade “não possuem vinculação com grandes redes de organizações criminosas, tampouco ocupam posições de gerência ou alto nível e costumam ocupar posições coadjuvantes nestes tipos de crime”, diz o documento enviado ao STF.
Muitas vezes, acrescenta Ribeiro, essas mulheres entram no tráfico assumindo papéis desempenhados pelos companheiros depois de serem presos ou, no caso do tráfico internacional, por serem aliciadas, mediante pagamento ou mesmo ameaça, para levar droga de um país a outro. O defensor destaca que existem regras nacionais e internacionais, como o as Regras de Bangkok, das Nações Unidas, já ratificadas pelo Brasil, que apontam que medidas não privativas de liberdade devem ser priorizadas no julgamento de casos de mulheres infratoras.
por Assessoria
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