O
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região concedeu em segunda instância o
recurso Ordinário referente ao processo interposto pelo SINTRAF de Bom
Conselho, por UNANIMIDADE o Tribunal
deu Provimento ao recurso interposto pelo STR de Bom Conselho e extinguiu o
processo do SINTRAF sem resolução do Mérito, por ausência de legitimidade ativa do SINTRAF, ou seja, o SINTRAF
não tem registro Sindical junto ao MTE, e no Brasil há exigência formal de que
o Sindicato seja registrado no Ministério do Trabalho e Emprego a fim de que
adquira personalidade jurídica, Sindical e representatividade da categoria, e
em Bom Conselho o Sindicato que tem carta Sindical e que representa os Agricultores
e Agricultoras familiares é o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bom
Conselho que está a 52 anos na luta pelo
homem e mulher do campo. Veja abaixo o que diz a constituição federal.
ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
Veja abaixo o resultado da sentença do Tribunal Regional do
Trabalho 6ª Região:
por Assessoria do STR/BC
por Assessoria do STR/BC
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