27 de julho de 2016

PESQUISA ELEITORAL SEM REGISTRO NO TRE É CRIME E A MULTA É SALGADA DEMAIS

Quem divulgar a informação sem o prévio registro estará sujeito à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º).
Por fim, o registro e/ou a divulgação dos dados poderão ser impugnados pelo Ministério Público, candidatos, partidos políticos ou coligações perante o juiz eleitoral competente.  

O registro das pesquisas é um procedimento realizado via internet a qualquer tempo, independente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados no sistema ficam à disposição de qualquer cidadão interessado pelo prazo de 30 dias. 

Para consultar as pesquisas eleitorais de entidades e institutos que já solicitaram registro no TSE basta acessar a aba “Eleições”, na parte superior do site do Tribunal, clicar no meu “Eleições 2014”, depois em “Pesquisas Eleitorais” e, por último, no link “Consulta às pesquisas registradas”.

Desde o dia 1º de janeiro de 2016, as empresas que realizam pesquisas eleitorais relativas às eleições municipais deste ano estão obrigadas a registrar as informações na Justiça Eleitoral, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 33). 

Até o momento, foram registradas 370 pesquisas sobre intenção de votos para os cargos de prefeito e vereador, que serão eleitos no próximo dia 2 de outubro.

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