Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em julgamento de sessão ordinária, APROVOU as contas da Câmara Municipal de Brejão relativas ao exercício financeiro de 2013, ao julgarem o processo TCE-PE Nº 1490193-6 diante dos argumentos apresentados pelo Escritório Jurídico RENATO CURVELO.
Inicialmente os auditores do TCE/PE por meio da Inspetoria Regional de Garanhuns (IRGA), ao analisarem as contas, entenderam por existir irregularidades e recomendaram a rejeição das contas.
Aberto prazo de defesa, o Escritório Renato Curvelo responsável pela defesa do gestor defesa demonstrou que o entendimento dos respeitáveis auditores não deveria prevalecer diante do entendimento mais modernos das cortes superiores e da literatura jurídica aplicada ao caso, sendo tais argumentos e fundamentos acolhidos pelo TCE/PE, por unanimidade.
Parabéns ao gestor da Câmara Municipal de Brejão, Saulo Henrique Florentino de Barros (Saulo Maruim) por sua gestão, e mais uma vez ao Escritório Jurídico RENATO CURVELO que se tornou uma referência na assessoria jurídica municipal à Câmaras e Prefeituras.
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