6 de abril de 2016

Lei eleitoral impõe restrição a reajuste de servidores públicos a partir desta terça-feira (5)

A partir desta terça-feira (5), os agentes públicos ficam proibidos, na região onde acontecerá a eleição, de autorizar reajuste salarial geral a servidores públicos que supere a inflação apurada no ano do pleito. 

Essa restrição tem início seis meses antes das Eleições Municipais deste ano e se estende até a data da posse dos prefeitos e vereadores eleitos, em 1º de janeiro de 2017.

A proibição de reajuste acima da inflação está fixada no inciso VIII do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 22.252/2006.

Ainda nesta terça-feira (5) termina o prazo para que os diretórios nacionais dos partidos políticos publiquem, no Diário Oficial da União (DOU), as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, caso essas normas não estejam no estatuto do partido.
AS/TC

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