PARTIDOS SEM DIRETÓRIOS NÃO PODERÃO APRESENTAR CANDIDATOS A PREFEITO

Resolução do Tribunal Superior Eleitoral determina que apenas partidos com diretórios municipais organizados poderão concorrer com candidatura própria. 
Os advogados que representam as mais diferentes legendas se organizaram para escrever uma peça jurídica e apresentá-la com um pedido de liminar até o início da semana que vem. O objetivo é impugnar o artigo 39 da resolução 23.465, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 17 de dezembro.
Pela resolução, apenas partidos com diretório municipal instituído em determinado município poderão lançar candidatura própria no pleito deste ano, já que fica determinado que comissões provisórias - entidades que muitas legendas têm no lugar de diretórios - podem existir por, no máximo, 120 dias."
*O Blog recebeu as informações através de: Silva, Santos & Martins Advogados Associados
Informações do Blog do Roberto Almeida

NOTA DO BLOG
Será que Bom Conselho entra nesse contexto? Se entrar, vai ficar bom para o PT, que é único que tem diretório no município.

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