INSTRUTOR DE AUTOESCOLA É PROCESSADO POR ASSEDIAR ALUNAS. ELE TEVE QUE INDENIZAR OS PATRÕES

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um instrutor de uma autoescola a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais aos ex-patrões, por ter uma “conduta moralmente abominável” no ambiente de trabalho. 
O empregado foi acusado de prejudicar a imagem da empresa e fazê-la perder credibilidade diante de clientes ao abordar alunas com perguntas íntimas e de conotação sexual.
De acordo com as testemunhas, o professor também colocava as mãos nas pernas das moças, atitude que causava intenso constrangimento durante as aulas práticas
Na Justiça, o empregado se defendeu dizendo que foi processado por causa de uma revanche, já que tinha vuscado os próprios direitos trabalhistas em outra ação.
O desembargador substituto Saul Steil, relator do caso no TJ, entendeu que todas as acusações foram comprovadas e que a empresa poderia, sim, ter sido acionada judicialmente pelas clientes em virtude do comportamento inapropriado do funcionário.
Fonte: Extra

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