APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 75 ANOS por Dr. Paulo Henrique Luna

Aposentadoria compulsória aos 75 anos

Em 04 de dezembro de 2015 foi publicada a Lei Complementar nº 152/2015, que prevê a aposentadoria compulsória para os servidores públicos aos 75 anos de idade.

A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 40, regras gerais sobre a aposentadoria dos servidores públicos estatutários municipais, estaduais e federais, das três esferas do poder, ou seja, Executivo, Legislativo e Judiciário.

Os servidores públicos estatutários são contribuintes do “Regime Próprio de Previdência Social” (RPPS), cujo regime, possui três espécies de aposentadorias, sendo elas:

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ prevista no § 1º, I do art. 40 da CF/88, sendo cabível quando o servidor público for acometido por uma situação de invalidez permanente, atestada por laudo médico, que demonstre que o mesmo encontra-se incapacitado de exercer atividade profissional.

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, que pode ser comum conforme o § 1º, III do art. 40 CF/88. Ela ocorre quando o servidor público, tendo condições físicas e jurídicas de continuar ocupando o cargo, decide se aposentar. Para isso, o mesmo deverá cumprir os requisitos legais de idade e tempo de serviço, podendo ser com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição. Aposentadoria voluntária também pode ser especial prevista no § 5º do art. 40 da CF/88 que prevê requisitos diferenciados para a aposentadoria de professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, diminuindo em cinco anos o tempo de serviço para garantir direito a aposentadoria.

Por fim temos a APOSENTADORIA COMPULSÓRIA elencada no § 1º, II art. 4o da CF/88, onde prevê que atingida determinada idade, o servidor público, independentemente de ainda possuir condições físicas e mentais de continuar exercendo o cargo, deveria ser obrigatoriamente aposentado. Isto ocorre porque existe uma presunção de que, a partir daquela idade, o servidor público apresenta um uma redução em seu rendimento físico e mental, e por razões de interesse público, mesmo que, sem a sua vontade, o mesmo será aposentado.

Com o objetivo de regulamentar a idade para aposentadoria compulsória, foi proposto o projeto de lei complementar (PLS 274/2015) ampliando para 75 anos a aposentadoria compulsória de todos os servidores públicos. O projeto foi votado e aprovado pelo Congresso Nacional, tendo sido encaminhado para sanção da Presidente da República onde a mesma VETOU. Ocorre que em 01/12/2015, o Congresso Nacional decidiu rejeitar (derrubar) o veto, nos termos do art. 66, § 4º da CF/88 onde o projeto foi novamente enviado para a Presidente da República (art. 66, § 5º), que o promulgou, transformando-o na Lei Complementar nº 152/2015. A LC 152/2015 somente entrou em vigor no dia 04/12/2015, data de sua publicação. Apenas a partir desta data foi instituída a aposentadoria compulsória com as novas regras.

Com isso, os servidores públicos venceram esta batalha e a idade da aposentadoria compulsória passa a ser de 75 anos para todos os servidores públicos, sejam eles, municipais, estaduais ou federais.

Dr. Paulo Henrique Luna
Advogado

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