ESCLARECIMENTOS
Sobre a Postagem Intitulada,
“ANIMAIS DOENTES PERAMBULAM PELAS RUAS DE BOM CONSELHO”
Quanto ao sacrifício de animais no estado de Pernambuco temos a LEI Nº 14.139, DE 31 DE AGOSTO DE 2010 que veda o sacrifício de animais.
Art. 3º É vedada a eliminação da vida de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, pelos canis situados no Estado de Pernambuco e por estabelecimentos congêneres, à exceção da eutanásia.
Art. 4º A eutanásia só será permitida em casos de males, doenças graves, enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde dos seres humanos ou de outros animais e deverá obrigatoriamente:
I - ser justificada por laudo do responsável técnico dos órgãos, canis e estabelecimentos congêneres regulamentados por esta Lei;
II - o laudo descrito no inciso I, nos casos em que se façam necessários para diagnóstico dos males, doenças graves e enfermidades infectocontagiosas, deverá ser precedido de exame laboratorial;
III - Os documentos descritos nos incisos I e II deste artigo ficarão à disposição das entidades de proteção dos animais.
Além disto, o município não dispõe de canil ou centro de zoonoses para abrigar os animais abandonados, pelo motivo que o ministério da saúde somente disponibiliza recursos para cidades de maior porte com população acima de 200.000 mil habitantes para implantação de tais estruturas.
Deste modo não dispomos de estrutura física para a guarda destes animais e não podemos proceder à eliminação, para prevenção desses casos devemos apelar para o bom senso das pessoas para que não abandonem seus animais quando eles estiverem doentes.
por Diretoria de Vigilância em Saúde - Bom Conselho
Secretária de Saúde - Bom Conselho
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