Na
condição de Presidente da Câmara Municipal de Bom Conselho/PE, tenho por
obrigação regimental, garantir os direitos fundamentais previsto no nosso
ordenamento jurídico, mormente a liberdade de expressão (art. 5, IX da
Constituição Federal).
Por
nunca ter descumprindo com o regramento acima indicado, fui surpreendida com a
nota publicada no respeitável blog “Claúdio André – o Poeta”, com o titulo “Presidente do time do Guarapão de Bom
Conselho desabafa: Cortaram minha fala na câmara”, com citações diretas a
minha pessoa.
O
art. 185 do Regimento Interno do Legislativo Municipal prevê a utilização da
tribuna, após o encerramento da ordem do dia, por represente de entidade da
sociedade civil, por 10 (dez) minutos, desde que tenha feito a inscrição para
utilizar a Tribuna Livre com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas,
conforme previsão regimental inserta no art. 186.
Sendo
assim, cumpridora do regimento interno, após o encerramento da ordem do dia e
mesmo sem o cumprimento das regras, por parte do orador, que no momento em que
procedeu com a sua inscrição para utilizar a tribunal não informou qual seria o
assunto abordado, franqueei a palavra para o Sr. Jobson. Ao
franquear a palavra ao Sr. Jobson, alertei, de forma expressa, que o assunto a
ser abordado deveria ser exclusivamente de interesse público.
Mesmo
cientificado, o orador não obedeceu os regramentos da Casa Dantas Barretos,
pois além de desvirtuar sua fala do interesse público e extrapolar o tempo
permitido para Tribuna Livre, faltou com respeito a todos os integrantes da
Câmara Municipal de Bom Conselho/PE, ao ventilar que os membros deveriam ter
ética, coerência e moral.
Com
essa afirmação, o Sr. Jobson, sem provas e movido pela emoção, classificou o
legislativo como imoral e aético!!! O que na condição de representante jamais
deixarei acontecer.
Veja-se,
nobre jornalista, que a revolta do supracitado orador, se deu pela suposta
negativa de um Vereador, não individualizado pelo orador, de contribuir
financeiramente com o Time de Guarapão. A
ausência de individualização do Vereador, impossibilitou a defesa do Edil!!
Destaque-se
que a Tribuna da Casa Dantas Barretos é aberta para assuntos relevantes e que
tragam benefícios para população, jamais para promoção pessoal, seja de quem
for!!
Diante
do ataque apócrifo e gratuito, a Mesa Diretora, com o apoio da maioria dos
Vereadores e após 13 (treze) minutos de duração da fala do Sr. Jobson, aplicou
o determinado nos arts. 10, V; 27, I; 33, VII, a, b e d, todos do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Bom Conselho/PE.
Diferentemente
do Sr. Jobson, mostrando compromisso com a verdade, informo que o áudio do
acontecimento encontra-se disponível na Câmara Municipal de Bom Conselho/PE.
Restabelecida
a verdade dos fatos, é imperioso questionar quem agiu com ética? Quem foi
coerente? Quem faltou com respeito?
Por
derradeiro, agradeço, em nome da Câmara Municipal de Bom Conselho/PE, a
abertura do espaço no Blog “Claúdio André – o Poeta”, bem como me coloco à
disposição de toda sociedade bonconselhense
para dirimir eventuais questionamentos sobre o assunto abordado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Os comentários publicados nas matérias não representam a opinião do Blog do Poeta, sendo a responsabilidade inteiramente de seus autores."