A partir deste sábado (1º), a velocidade média das conexões de banda larga não pode ser inferior a 80% do que foi contratado pelo usuário. O valor estabelecido anteriormente pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), era de 70%. Na prática, em um plano de 10 MB, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 8 MB.
É preciso salientar que essa porcentagem não é a velocidade prática de download (que determina quanto tempo vai demorar para que algo seja baixado). O índice diz respeito à velocidade estipulada em contrato.
FONTE: UOL
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