A
censura de blogueiro através do bol$o, com multas altíssimas, tem sido a
mais frequente tentativa de censura de cidadãos como eu e você.
Um projeto de lei apresentado esta semana na Câmara Federal, prevê a
anistia de profissionais e grupos de comunicação que tenham sido
multados pela Justiça Eleitoral durante a campanha eleitoral. A
proposta, que inclui também blogueiros e portais de notícias, é
retroativa às eleições de 2008, 2010 e 2012.
PréviaNa
avaliação de João Arruda, deputado que apresentou o projeto de lei, a
Justiça Eleitoral, ao punir os profissionais e grupos de comunicação, às
vezes com multas desproporcionais e descabidas, ataca o direito
elementar à liberdade de expressão garantida no artigo 5º da
Constituição Federal. “O direito de manifestar livremente opiniões,
ideias e pensamentos constitui pilar básico das democracias modernas”,
disse.
“Trata-se, na verdade, de uma histórica conquista que custou a vida
de muitos que por ela lutaram”, ressaltou. Para o deputado, a sociedade
não pode, “na nossa breve experiência democrática”, permitir excessos
restritivos do exercício da liberdade de expressão, “a título de combate
à manipulação da vontade popular”.
Equilíbrio
O desejável equilíbrio entre a garantia constitucional da liberdade de expressão e a paridade de “armas”, nas disputas eleitorais, não pode ocorrer em desvalor da primeira, analisa. “Tem blogueiros e repórteres que foram mais multados que candidatos à presidência da República, um absurdo, uma pena descabidamente desproporcional pela opinião que emitiram”.
O desejável equilíbrio entre a garantia constitucional da liberdade de expressão e a paridade de “armas”, nas disputas eleitorais, não pode ocorrer em desvalor da primeira, analisa. “Tem blogueiros e repórteres que foram mais multados que candidatos à presidência da República, um absurdo, uma pena descabidamente desproporcional pela opinião que emitiram”.
No Paraná, nas últimas campanhas eleitorais, blogueiros como Tarso
Cabral Violin, Luiz Skora e Esmael Morais, acumularam multas em mais de
R$ 780 mil. Só para comparar, nas campanhas que disputaram como
candidatos a presidência, José Serra, Lula e Dilma, receberam em multa
juntos R$ 186 mil.
Desvirtuamento
João Arruda ainda ressaltou: “A restrição ao livre direito de manifestação, inclusive em áreas onde o padrão de comportamento é compatível com a mais ampla liberdade – como nas redes sociais da Internet -, tem levado a um evidente desvirtuamento da função pedagógica das multas”.
João Arruda ainda ressaltou: “A restrição ao livre direito de manifestação, inclusive em áreas onde o padrão de comportamento é compatível com a mais ampla liberdade – como nas redes sociais da Internet -, tem levado a um evidente desvirtuamento da função pedagógica das multas”.
Para o deputado, o valor das multas são muito desproporcionais ao
impacto eleitoral decorrente da publicação supostamente irregular.
“Julgamos absolutamente necessário que reavaliemos nosso ordenamento
jurídico, no sentido de reequilibrar esses dois valores: a liberdade de
expressão e a paridade de armas da disputa eleitoral, sobretudo no
território da Internet”.
Judicialização excessiva
“Até que o façamos, não podemos conviver com a “judicialização” excessiva da política”, disse. João Arruda lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei nº 9.996, de 2000, que anistiou as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral nas eleições de 1996 e 1998.
“Até que o façamos, não podemos conviver com a “judicialização” excessiva da política”, disse. João Arruda lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei nº 9.996, de 2000, que anistiou as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral nas eleições de 1996 e 1998.
Neste caso, o STF rejeitou as alegações de ofensa aos princípios da
isonomia, da moralidade e da coisa julgada, ratificou a competência do
Congresso Nacional para dispor sobre anistia e declarou a inexistência
de direito adquirido dos partidos políticos em relação aos valores
correspondentes às multas objeto de anistia.
A anistia prevista no projeto não alcança as multas aplicadas por
irregularidades em doações de campanha, as decorrentes do não
cumprimento da obrigação de votar ou do não atendimento a convocação da
Justiça Eleitoral, as de natureza criminal e as decorrentes do não
cumprimento de decisões judiciais.
Por Clérveson Lima
Por Clérveson Lima
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