O Conselho Nacional de Justiça deve aprovar, na sessão plenária desta
terça-feira, resolução que estende aos tribunais as exigências previstas
na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), proibindo a ocupação
de cargos comissionados por pessoas condenadas na segunda instância do
Judiciário por atos hoje tipificados como causas de inelegibilidade.
O projeto de resolução começou a ser apreciado pelo CNJ na sessão do
último dia 26 de março, com o voto do autor e relator da proposta, o
conselheiro Bruno Dantas. Ele foi apoiado pelos conselheiros Marcelo
Nobre e Jorge Hélio, que anteciparam os seus votos. Mas o desembargador
Tourinho Neto — representante dos tribunais regionais federais no
Conselho — pediu vista da matéria, e deve proferir o seu voto na sessão
desta semana.
“Contribuição valiosa”
Ao defender o ato normativo na sessão de março, Bruno Dantas
(conselheiro indicado pelo Senado) afirmou : “Assim como fizemos ao
banir do Poder Judiciário o nepotismo — considerado uma das mais
arraigadas práticas herdadas por nossa cultura patrimonialista — temos
agora a oportunidade de fornecer à nação outra contribuição valiosa e
estruturante que, oxalá, pode vir a ser seguida pelos demais poderes da
República nas três esferas federativas”.
Aquela sessão foi presidida pelo então vice-presidente do Supremo
Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto - que agora preside o STF
e o CNJ. Ele considerou “louvável” o projeto de resolução, por que a
iniciativa visa a “balizar” os tribunais na aplicação do artigo 37 da
Constituição Federal, segundo o qual “a administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
“O administrador é livre para nomear sem o concurso (para cargo de
confiança). Mas não é livre autoridade para nomear qualquer um que tenha
uma biografia contraindicada para o serviço público, porque
caracterizada por passivo penal avultado”, disse naquela ocasião Ayres
Britto, lembrando ainda que o CNJ foi o primeiro órgão a proibir o
nepotismo, norma mantida pelo STF.
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