Francês é condenado a indenizar ex por não consumar casamento

Um tribunal francês condenou um homem a pagar 10 mil euros (equivalente a R$ 24,6 mil) a sua ex-mulher por danos por não ter cumprido durante anos o dever de manter relações sexuais com ela. Na sentença, emitida em maio de 2011 e divulgada nesta terça-feira, o Tribunal de Apelações da Aix-en-Provence (sudeste) confirmou em grande parte a decisão judicial de 2009. Como na primeira instância, o tribunal concedeu a essa mulher, casada desde 1986 e mãe de dois filhos, 10 mil euros por causa dos danos pela "ausência de relações sexuais durante vários anos". O tribunal se baseia no artigo 1382 do Código Civil que prevê que qualquer pessoa que causa danos a outra deve indenizá-la.

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