12 de outubro de 2011

Vereador é afastado por assediar mulher de celular da Câmara

A Justiça de Guararapes, a 484 km de São Paulo, condenou o vereador Luiz Antonio Fávaro, o Esquerda, à perda do mandato de vereador e dos direitos políticos por oito anos. Ele é acusado de ter usado o celular corporativo, fornecido pela Câmara Municipal, para fazer mais de 70 ligações a uma mulher casada e pedir a ela que fizesse sexo com ele.
A Justiça chegou ao conhecimento do teor das ligações após um pedido de quebra de sigilo telefônico feito pela delegacia da cidade, que recebeu a denúncia da própria assediada. A mulher contou à polícia que as ligações começaram de forma anônima, e o homem dizia que ele era um admirador secreto e propunha que eles se encontrassem fora de Guararapes, pois ele era uma pessoa conhecida.
Segundo o Ministério Público, que ajuizou a ação, "as ligações não tinham interesse público, mas ao contrário, o vereador dirigia (à mulher) impropérios, ofensa moral, mediante propostas para manterem relações sexuais, usando termos chulos". A assediada disse que era casada e chegou a desligar o telefone na cara do vereador várias vezes, mas diante das repetidas investidas (foram 79 ligações ao todo), foi procurar o dono do celular que aparecia em seu identificador de chamadas. Em uma ocasião, ela teve acesso o cartão do vereador, descobriu ser ele o assediador e foi procurar a polícia.
Fávaro não negou ter feito as ligações, mas afirmou que elas eram de interesse público, já que a mulher era amiga de sua família, seu pai estava doente e por isso o vereador lhe prestava auxílio. Diante do conteúdo das conversas telefônicas, no entantom, o juiz Heverton Rodrigues Goulart refutou essa defesa.
O vereador foi condenado à perda do cargo de vereador, dos direitos políticos por oito anos, além de ter de devolver à Câmara Municipal o valor das ligações, de R$ 35,54, corrigido até a data do efetivo pagamento. O juiz, no entanto, esclarece que o pagamento já foi feito no decurso da ação. Além disso, o réu fica proibido de contratar com o poder público por dez anos. Luiz Antonio Fávaro ainda pode recorrer da decisão.
FONTE: Terra Noticias

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