O Ministério Público Estadual denunciou ao Tribunal de Justiça o prefeito de São José da Lage, Márcio da Fonseca Lyra, o “Duduí” e o gerente do Fundo Municipal de Previdência Social (Fapem), Roberto Flávio de Andrade Silva. Eles agiram com má-fé ao celebrar um acordo administrativo no valor de R$ 366 mil entre o município e a servidora Maria Izabel da Fonseca Ferreira, mãe do próprio prefeito. Se condenado, o prefeito pode pegar uma pena de detenção, de três meses a três anos, e perder o cargo com base nos crimes do artigo 1º do Decreto Lei 201/1967, que define delitos cometidos por gestores municipais.
Ele descobriu que a mãe do prefeito recebeu duas parcelas do acordo de R$ 366 mil nasceu de uma manobra financeira ilegal que retirou recursos do Fundo de Pensão dos Funcionários Públicos de São José da Lage, que não foi parte do processo de cobrança feito pela mãe do prefeito – servidora aposentada do município. Nas investigações iniciadas pelo promotor Jorge Dória, foi registrado que os cálculos utilizados para pagar o benefício a mãe do prefeito tomaram como base informações unilaterais e distorcidas fornecidas exclusivamente pela autora da ação de cobrança. O MPE também observou que o acordo em questão foi feito de forma nebulosa.
Para completar, restou ainda demonstrado nas investigações do MPE, que o pagamento das despesas públicas à Maria Izabel da Fonseca Ferreira, oriundas do acordo administrativo firmado com o município, não seguiu a autorização legislativa, nem foi feito um decreto executivo, nem o devido levantamento orçamentário, muito menos foi feito por meio do processo próprio estabelecido na Lei 4.320/64, com as seguintes fases: empenho, liquidação e pagamento.
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